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TOMTOM GO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2009 por TOMTOM INTERNATIONAL B.V., processo nº 830339043, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830339043
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTOMTOM INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE TRAFEGO E CONGESTIONAMENTO; PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE VIAGEM;PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES AO VIAJANTE SOBRE PREÇO DE PASSAGEM, HORÁRIOS E MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO;SERVIÇOS PRESTADOS POR AGÊNCIA DE VIAGEM, COMO RESERVA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CARROS, BARCOS EOUTROS VEÍCULOS; TODOS OS SERVIÇOS ACIMA DESCRITOS TAMBÉM SÃO FORNECIDOS VIA REDE DE COMUNICAÇÕES OUTELEFONE CELULAR OU DISPOSITIVO DE NAVEGAÇÃO SEM FIO; PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE UM SOFTWARE DECOMPUTADOR QUE NÃO PODE SER BAIXADO E QUE FORNECE DADOS GEOGRAFICOS, IMAGENS DE MAPAS E TRAÇADOS DEVIAGEM OBTIDOS COM O AUXILIO DE UM SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS) A FIM DE PERMITIR QUE TERCEIROSCHEGUEM A UMA LOCALIZAÇÃO EXATA OU OBTENHAM ORIENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830339043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2187
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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