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LANTERNINHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA., processo nº 830335390, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830335390
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.947.857/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO; PRODUÇÃO, CO-PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E EXIBIÇÃO DE PELÍCULAS CINEMATOGRÁFICAS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS; PRODUÇÃO DE FILMES; PRODUÇÃO DE FILMES PUBLICITÁRIOS; PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE VIDEO TAPES; PRODUÇÃO DE TRILHAS SONORAS; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VIDEO TAPES; SERVIÇOS DE ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO; SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO DE AUDIO; VIDEO E CINEMA; REPORTAGENS FOTOGRAFICAS; LEGENDAGEM; SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E POS PRODUÇÃO DE ÁUDIO; VIDEO E CINEMA; PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE SOM E IMAGEM; SERVIÇOS DE ROTEIRIZAÇÃO; SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL; SERVIÇO DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS; PRODUÇÃO DE DVD; AUTORAÇÃO DVD.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830335390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  3. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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Classificação figurativa (Viena)