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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2009 por TAIYO KOGYO CORPORATION, processo nº 830334076, nas classes 19. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo830334076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularTAIYO KOGYO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção (estrutura) não-metálicos, isto é, armações de treliça,estruturas de membrana pré-fabricadas, kits de montagem de construção pré-fabricadade metal compreendido primariamente de pratos de junta de metal, armações de metal,tubos de metal, e arcos de metal para formar uma armação para sustentar casascobertas com membranas; geossinteticos para estruturas de engenharia civil isto é,~geotêxteis, geomembranas, geocomposições, geogrades isto é, material geossintéticoformado em uma amostra tipo-grade, georede (geonets) isto é, material geossintéticoconsistido de cordões os quais formam uma estrutura de rede, geocélulas istoe,material geossintético consistido de células tridimensionais preenchidas comterra ou gravetos, geomembranas, isto é, material geosintético usado com umabarreira de fluído, e geocomposições isto é, combinações de materiais geosintéticospara uso na indústria da construção; cercas não-metálicas, telhados com coberturasnão-metálicas, isto é na forma de membranas; tetos não-metálicos, isto é na formade membranas; painéis de tetos não-metálicos, painéis de parede e paredes dedivisão não metálicos; monumentos de pedra, concreto, mármore, membrana e materialchapa não-metálica; pedras artificiais de fibra de vidro de concreto armado;letreiros não-luminosos e náo-mecânicos e não metálicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830334076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240095752 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAIYO KOGYO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 06/05/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2195 de 29/01/2013 tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2261
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  6. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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