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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/08/2009 por UBM IP LUXEMBOURG S.Á.R.L, processo nº 830329005, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830329005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularUBM IP LUXEMBOURG S.Á.R.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL, PROJETO, DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE' E HARDWARE' DE COMPUTADOR; PROJETOS PARA SITES; HOSPEDAGEM DE SITES DE COMPUTADOR E 'WEBSITES', PROVIMENTO DE 'WEBSITES' PARA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A COMPUTADORES, ALTA TECNOLOGIA, SAÚDE E PARA A INDÚSTRIA DA MÚSICA E DEM GRAVAÇÕES E PARA 'FREEWARE' E 'SHAREWARE' BAIXÁVEIS E PARA A DIVULGAÇÃO DE 'SOFTWARE' DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830329005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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