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CHOCOLLÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2009 por I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA, processo nº 830327371, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830327371
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularI.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA
CNPJ/CPF do titular61.472.205/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES EM GERAL, BALAS COMESTíVEIS; PRODUTOS À BASE DE CACAU, CHOCOLATES; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATEBEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFE; BEBIDAS À BASE DE LEITE; CONFEITOS, FONDANTS, BOMBONS,TRUFAS; BOLOS E TORTAS; GELÉIA DE FRUTAS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLACHAS; BRIOCHES; DOCESGELADOS; DOCES COMESTÍVEIS; PUDINS; CREMES GELADOS; SORVETES; PASTILHAS; SORVETES; WAFLLES (INGL.);CHOCOLATE EM PÓ PARA USO NA CULINÁRIA; MASSAS ALIMENTARES; CACAU EM PÓ; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ SOLÚVEL;CONFEITOS E PASTAS ALIMENTÍCIAS; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; FONDANTS (CONFEITOS); CHOCOLATE EMPó PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇAO DE BEBIDAS; PETITS FOURS (FR.); CACAU; CONFEITOSCOMESTÍVEIS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; DECORAÇOES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; BARRA DIETÉTICA DECEREAIS; GOMAS DE MASCAR; EXCETO PARA USO MEDICINAL; MENTA PARA CONFEITOS; CASQUINHA PARA SORVETE;TODOS INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2593
  2. 20/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180031067 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2459
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170227472 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CHOKOLAH INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  4. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170227472 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CHOKOLAH INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  5. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160283023 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  6. 06/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20120081755 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /> código IPAS532 · RPI 2396
  7. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020120081755 (RJ), de 31/08/2012 código 511 · RPI 2209
  8. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  9. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  10. 13/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2075
  11. 22/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2020

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