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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2009 por MIRKA LTD, processo nº 830321675, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830321675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularMIRKA LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ABRASIVOS, ABRASIVOS REVESTIDOS, ABRASIVOS NÃO-TECIDOS, ABRASIVOS FLEXÍVEIS, MALHAS (REDES) ABRASIVAS, FILME ABRASIVO, TECIDOS ABRASIVOS, PAPEL ABRASIVO, DISCOS ABRASIVOS, FOLHAS ABRASIVAS, TIRAS ABRASIVAS, CINTAS ABRASIVAS, ROLOS ABRASIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830321675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028815 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MIRKA LTD<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  5. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 2082
  6. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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