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RIVIERA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2009 por SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 830321535, nas classes 20. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo830321535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularSANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.599.718/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, COLCHÕES DE AR EXCETO PARA USO MEDICINAL, COLCHÕES DE MOLAS, COLCHONETES, ALMOFADAS E TRAVESSEIROS (INCLUIDOS NA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830321535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220182915 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANKONFORT COLCHÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thereza Reinhardt<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180075647 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANKONFORT COLCHÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thereza Reinhardt<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130193391 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>RIVERA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130193391 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIVERA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110021508 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REINHARDT PATENTES E MARCAS S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  6. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110021168 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>LE MARTAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REINHARDT PATENTES E MARCAS S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  7. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100015305 (30/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  8. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  9. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2199
  10. 04/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090254751 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2009 código 009 · RPI 2052
  11. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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