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SEOMAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por EDITORA PENSAMENTO-CULTRIX LTDA., processo nº 830320849, nas classes 16. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo830320849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularEDITORA PENSAMENTO-CULTRIX LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.153.532/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ALBUNS; CALENDÁRIOS; FORMULÁRIOS [IMPRESSOS]; GRÁFICAS (REPRODUÇÕES-); IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES-); IMPRESSOS [GRAVURAS]; IMPRESSO (MATERIAL-); JORNAIS; LIVROS; MARCADORES DE LIVROS; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REPRODUÇÕES GRÁFICAS; REVISTAS [PERIÓDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830320849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210273952 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITÔRA PENSAMENTO-CULTRIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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Classificação figurativa (Viena)