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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2008 por TELEPAC TELECOMUNICAÇÕES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA., processo nº 830311475, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830311475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularTELEPAC TELECOMUNICAÇÕES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.274.297/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MATERIAL ELETRO ELETRÔNICO; EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA; PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE METAIS; FECHADURA DE RETARDO; CONTROLE DE ACESSO; CÂMERAS DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS; RASTREADOR VEICULAR DE CARGAS E PESSOAL; EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AR CONDICIONADO; ALARMES DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO; EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, COMERCIAL, PREDIAL, BANCÁRIA, MÉDICA E CIENTÍFICA; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830311475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “FABRICAÇÃO DE” E INSERIDA “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2109
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)