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OBOPAY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2009 por OBOPAY, INC., processo nº 830308237, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830308237
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularOBOPAY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS NA FORMA DE REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS PARA ADICIONAR TEMPO DE UTILIZAÇÃO A SERVIÇOS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS OU PAGAMENTO NO ATO SEM FIO; CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FLUXO DE CAIXA PARA NEGÓCIOS, ORGANIZAÇÕES E GOVERNOS RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830308237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  2. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  3. 01/04/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação exarada na RPI 2246, de 21/01/2014, por erro material. código IPAS402 · RPI 2256
  4. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110389459 (14/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>OBOPAY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  5. 21/01/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista por não apresentar os documentos necessários, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2246
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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