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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/04/2009 por JARDINE LLOYD THOMPSON IRELAND LIMITED, processo nº 830306951, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830306951
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJARDINE LLOYD THOMPSON IRELAND LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE PENSÃO; ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FUNDOS DE PENSÃO, ESQUEMAS DE PENSÃO, FUNDOS MÚTUOS, FUNDOS DE INVESTIMENTO E UNIDADES DE TRUSTES; SERVIÇOS ATUARIAIS; SERVIÇOS DE SEGUROS E GARANTIAS; SERVIÇOS LIGADOS A SEGUROS, SERVIÇOS DE SEGUROS SUBSCRITOS, SERVIÇOS FEITOS PARA SEGURADOS, INCLUINDO AS PROVISÕES DE SERVIÇOS COMO ADMINISTRAÇÃO GERAL E/OU DE AGENTES SUBSCRITOS; SERVIÇOS DE QUEBRA DE SEGUROS, CORRETAGEM E AVALIAÇÃO; SERVIÇOS FINANCEIROS, DE PENSÃO E PLANEJAMENTO E ACONSELHAMENTO DE IMPOSTOS; SERVIÇOS DE HIPOTECA E DE EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE APÓLICES DE SEGURO E ADMINISTRAÇÃO DE REIVINDICAÇÕES; SERVIÇOS DE AJUSTE DE REIVINDICAÇÕES; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ACONSELHAMENTO E CONSULTORIA RELATIVOS A TUDO SUPRACITADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830306951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  3. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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