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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/06/2009 por PANDORA A/S, processo nº 830304703, nas classes 14. Registro em vigor até 17/04/2032.

Número do processo830304703
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularPANDORA A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PRODUTOS DE METAL PRECIOSO E SUAS LIGAS; DIAMANTES; BRILHANTES; PEDRAS PRECIOSAS; ENFEITES DE METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS COM OS MESMOS (NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES); TRABALHOS DE JOALHEIRO E ARTIGOS DE JOALHERIA; ABOTOADURAS E ALFINETES DE GRAVATAS; BIJUTERIA REVESTIDA DE METAIS PRECIOSOS; ESTOJOS E OUTROS RECIPIENTES ESPECIALMENTE PROJETADOS PARA ARTIGOS DE JOALHERIA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250596263 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PANDORA A/S<br /><b>Procurador: </b>GARE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante GARE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220052642 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANDORA A/S<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170003919 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PANDORA A/S<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140242072 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PANDORA A/S<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  5. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110426997 (01/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Pandora A/S<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  6. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  7. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2144, PARA RESTRINGIR ESPECIFICAÇÃO CONFORME SOLICITADO NAS PETS. (WB) DE 20/07/2010 E 14/02/2012. código 351 · RPI 2153
  8. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  9. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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