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TV ORLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2009 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., processo nº 830304541, nas classes 35. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo830304541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ELETRÔNICA, A SABER, CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO COM REDE DE TRANSMISSÃO SEM FIO EM BANDA LARGA (WIMAX) E CONTEÚDO PRÓPRIO DESTINADO A EXIBIÇÃO EM MONITORES NOS QUIOSQUES DA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830304541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210199498 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2636
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210169909 (28/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  3. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210120611 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JULIO MOCHELIN MONTEIRO DIAS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  4. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210057490 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  5. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  6. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “A SABER” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2123
  7. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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