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ADMC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2008 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, processo nº 830296727, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830296727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
CNPJ/CPF do titular17.217.985/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE [PROGAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS] QUE GERA UM ÍNDICE GLOBAL QUE PODE SER USADO NA ESCOLHA DA MELHOR ESTRATÉGIA DE CONTROLE OU MESMO NA SINTONIA DOS PARÂMETROS DOS CONTROLADORES OU MESMO NO AUXÍLIO NO DIAGNÓSTICO SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE ESTAR FALTOSO OU NÃO, O SOFTWARE TEM AINDA GRANDE POTENCIAL DE APLICAÇÃO NA ÁREA DE CONTROLE DE QUALIDADE EM LINHAS DE PRODUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830296727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 2109
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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