® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ORVALHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2008 por RELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 830296433, nas classes 32. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo830296433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularRELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular64.297.351/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS DE FRUTAS E DERIVADOS DE SUCOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830296433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210053103 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)