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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por FITOTEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 830296204, nas classes 25. Registro em vigor até 05/07/2031.

Número do processo830296204
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2031
TitularFITOTEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.333.766/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BANHO (CALÇÕES DE-), BANHO (CHINELOS DE-), BANHO (ROUPAS DE-), BANHO (ROUPÕES DE-), BANHO (TOUCAS DE-), BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS (VESTUÁRIO), CHAPÉUS, BONÉS ETC., CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -), COURO (ROUPAS DE-), COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE-), CUECAS, ESPORTES (BOTAS PARA-), ESPORTES (SAPATOS PARA -), FUTEBOL (SAPATOS DE-), GINÁSTICA (ROUPA PARA-), (COLANTE) GINÁSTICA (SAPATOS PARA-), GRAVATAS , JAQUETAS, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PRAIA (ROUPAS DE-), ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPA PARA GINÁSTICA (COLANTE), ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO, ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SOBRETUDOS (VESTUÁRIO), SUNGAS, SUTIÃS, SUÉTERES, TERNOS, TOUCAS DE BANHO, TOUCAS DE NATAÇÃO, TRAJES, TRAJES DE BANHO, ÍNTIMA (ROUPA-), BABY-DOLL, BIQUÍNI, BONÉ, CALÇADO ESPORTIVO, CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI), CALÇÃO PARA BANHO, CALÇÃO PARA BANHO, CAMISOLA, CHINELO (VESTUÁRIO COMUM), CHUTEIRA, CINTA (VESTUÁRIO COMUM), COTURNO, JALECO, MAIÔ, QUIMONO (VESTUÁRIO).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210259518 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALACE GONÇALVES DA ROCHA<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  2. 30/07/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220440493 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Xavier Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800210259518, de 02/08/2021 para prosseguimento do seu exame.<br /> código IPAS370 · RPI 2795
  3. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220440493 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Xavier Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  4. 25/04/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220440493 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Xavier Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)" (código de serviço: 333), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição - cód. 382, ao invés do que seria devido, recurso de marca - cód. 333) em resposta à decisão de não conhecer da petição nº 800210259518, publicada na RPI 2693, de 16/08/2022. Diante do exposto e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850220440493, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850220440493 (GRU nº 29409171956304530).<br /> código IPAS089 · RPI 2729
  5. 21/03/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220440493 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Xavier Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer de petição publicada na RPI 2721, de 28/02/2023, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da petição nº 850220440493 como recurso contra a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro nº 800210259518, com base no previsto no Art. 220 da LPI.<br /> código IPAS403 · RPI 2724
  6. 28/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220440493 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Xavier Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2721
  7. 16/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210259518 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>WALACE GONÇALVES DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de pagamento publicada na RPI 2680, de 17/05/2022, pela ausência de pagamento da complementação do valor devido a título de prorrogação, tendo sido apresentado somente o comprovante de pagamento do protocolo da petição de cumprimento de exigência. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2693
  8. 17/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210259518 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>WALACE GONÇALVES DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210259518 (GRU nº 29409171937330598).<br /> código IPAS089 · RPI 2680
  9. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  10. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2109
  11. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)