® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONYMET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por CONSTRUCTORA Y METALÚRGICA MANUEL MEDEL Y CIA. LTDA., processo nº 830293566, nas classes 37. Registro em vigor até 16/07/2029.

Número do processo830293566
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão16/07/2019
Vigência até16/07/2029
TitularCONSTRUCTORA Y METALÚRGICA MANUEL MEDEL Y CIA. LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA MINEIRA EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830293566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190167096 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  2. 16/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2532
  3. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120226936 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DURATRAY INVESTMENT PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  4. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180132891 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>CONSTRUCTORA Y METALÚRGICA MANUEL MEDEL Y CIA. LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  5. 12/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120226936 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DURATRAY INVESTMENT PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180132891 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830293566 (CONYMET)Petição 850180132891 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830293566 (CONYMET) código IPAS499 · RPI 2475
  6. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120226936 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DURATRAY INVESTMENT PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade do sócio nas empresas recorrente e recorrida não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  7. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120226936 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DURATRAY INVESTMENT PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  8. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  9. 23/10/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824967305. código 100 · RPI 2181
  10. 20/12/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'MARCO MEDEL ECHEVERRIA', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 37 REIVINDICADA. código 010 · RPI 2137
  11. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)