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TEMPORARY LABEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2008 por TEMPORARY LABEL MODA LTDA ME, processo nº 830292497, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830292497
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularTEMPORARY LABEL MODA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.109.383/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO ROUPAS, ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO, ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE PELE DE ANIMAIS, ARTIGOS PARA GINÁSTICA, ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, BIJOUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS TÊXTEIS, SAPATOS, TECIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830292497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O ÍTEM "ACESSÓRIOS" DA ESPECIFICAÇÃO, POR SER GENÉRICO. código 351 · RPI 2109
  3. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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