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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2009 por NIELSEN BUSINESS MEDIA, INC, processo nº 830288740, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830288740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNIELSEN BUSINESS MEDIA, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830288740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120035700 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NIELSEN BUSINESS MEDIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120035700 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NIELSEN BUSINESS MEDIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA, titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 17/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 826462740. código 100 · RPI 2141
  6. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

Mesma marca em outras classes

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