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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2009 por ABBOTT LABORATORIES, processo nº 830286853, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830286853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularABBOTT LABORATORIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO DIETÉTICO INCLUÍDO NESTA CLASSE, A SABER: UM INGREDIENTE USADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS; SUPLEMENTOS DIETÉTICOS; BARRAS E BEBIDAS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE REFEIÇÕES [PARA FINS MEDICINAIS]; NUTRACÊUTICOS USADOS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS PARA O TRATAMENTO DA PERDA MUSCULAR [MEDICAMENTOS], PERDA ÓSSEA, DETERIORAÇÃO MUSCULAR E ENFRAQUECIMENTO MUSCULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830286853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180057322 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2494
  3. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180093449 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  4. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180076197 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  5. 27/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180057322 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS338 · RPI 2464
  6. 05/09/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120145313 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS532 · RPI 2435
  7. 01/11/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120145313 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA "VIGOR", PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 006363504, CLASSE 31.10/20/30 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2391
  8. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120145313 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2012 código 511 · RPI 2196
  9. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  10. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2138
  11. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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