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LIBRAPORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2009 por LIBRAPORT CAMPINAS S/A, processo nº 830280502, nas classes 39. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo830280502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2009
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularLIBRAPORT CAMPINAS S/A
CNPJ/CPF do titular03.795.647/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EM ESTAÇÕES ADUANEIRAS INTERIOR - EADI, DE CARGA GERAL, EM QUALQUER PARTE DO BRASIL E EM CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO (CD), NA QUALIDADE DE PERMISSIONÁRIA DA UNIÃO FEDERAL; TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS EM GERAL (INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL); TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL E ARMAZÉM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830280502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140056960 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIBRAPORT CAMPINAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 29/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140056960 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LIBRAPORT CAMPINAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2434
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160080801 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBRAPORT CAMPINAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Senna e Moraes Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140056960 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIBRAPORT CAMPINAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  6. 28/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819011991 (LIBRAPORT) e Processo 820063720 (L LIBRAPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2247
  7. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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