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IBRATEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por IBRATEC ARTES GRÁFICAS LTDA, processo nº 830276971, nas classes 35. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo830276971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularIBRATEC ARTES GRÁFICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.331.695/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPELÃO, PAPELÃO CORRUGADO; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MATERIAIS IMPRESSOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE DE PAPEL E PAPELÃO; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS FEITOS DE PAPEL E PAPELÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830276971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220399249 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBRATEC ARTES GRÁFICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 27/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090252603 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009 código 009 · RPI 2051
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Mesma marca em outras classes

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