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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2009 por ANGELO BUENO PASCHOINI, processo nº 830272011, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830272011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularANGELO BUENO PASCHOINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA: CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ALUGUEL DE MATERIAL E ESPAÇO PUBLICITÁRIO POR QUALQUER MEIO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ESTUDOS E PESQUISAS DE MARKETING; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830272011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 13/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130055000 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANGELO BUENO PASCHOINI<br /><b>Procurador: </b>ANGELO BUENO PASCHOINI<br /> código IPAS428 · RPI 2223
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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