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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por DECOL JS MARKETING & COPYRIGHT LTDA, processo nº 830269126, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830269126
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDECOL JS MARKETING & COPYRIGHT LTDA
CNPJ/CPF do titular64.725.203/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas efervescentes (pastilhas para-); Água mineral; Aperitivos não alcoólicos; Suco de fruta; Suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -); Cervejas; Extratos de fruta não alcoólicos; Isotônicas (bebidas -); Bebida energética não alcoólica; Refrigerantes; Sidra [não alcoólica]; Xaropes para bebidas ou para limonada; Bebidas à base de soro de leite; Sorvetes (bebidas à base de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830269126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz como elemento de destaque o algarismo 1 sem, entretanto, o fazer acompanhado de suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Ajustada a especificação à classe indicada, incluindo a exclusão de termo genérico. código IPAS024 · RPI 2500
  2. 05/03/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG C/ PAN 900447770, PEDS 830175482 E 901557307, PEDS AG REC 901557340 E 829238298. código 241 · RPI 2200
  3. 13/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090246886 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009 código 009 · RPI 2049
  4. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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