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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2009 por FONDATION DE LA HAUTE HORLOGERIE, processo nº 830265376, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830265376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularFONDATION DE LA HAUTE HORLOGERIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TABLET".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

computadores; computadores notebook, placas de PC portáteis, telas demonitores (programas de computador), placas gráficas, teclados decomputador, sistemas de processamento de dados, software de computador,programas de computação (software transferível), programas de computadorgraváveis, publicações eletrônicas, mídia de dados magnéticas para arquivo,processamento e transmissão de dados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830265376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190181350 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FONDATION DE LA HAUTE HORLOGERIE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 14/02/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL DE ORIGEM QUE AMPARE A REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 090 · RPI 2145
  6. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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