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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2009 por SUPER PLANNING CO., LTD, processo nº 830264612, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830264612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSUPER PLANNING CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MALAS, BOLSAS, MALETAS PARA DOCUMENTOS E COMPUTADOR, BOLSAS PARA EMBALAGENS, SACOS DE DORMIR PARA CAMPISTAS, MALAS PARA VIAGEM, MALAS E BOLSAS PARA COMPRAS, BOLSAS DE PRAIAS, MALETAS DE NEGÓCIOS, PORTA-CARTÕES, MALAS PARA CARROS, MALAS DE MAO, PORTA-CHAVES, MOCHILAS, MOCHILAS E MALAS ESCOLARES, CORDEL PARA A ABERTURA E FECHAMENTO DE BOLSAS, FRASQUEIRAS, CARTEIRAS DE BOLSO, BOLSAS PARA COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830264612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 23/07/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 18130000418 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPER PLANNING CO., LTD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cadastro do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2220
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  5. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

Classificação figurativa (Viena)