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CHOCOSTAMP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por MEIO FIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 830258795, nas classes 30. Registro em vigor até 17/04/2032.

Número do processo830258795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularMEIO FIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular53.680.138/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, TRUFAS DE CHOCOLATE, BARRAS DE CHOCOLATE, MOEDAS DE CHOCOLATE, TABLETES DECHOCOLATE, OVOS DE PÁSCOA, BALAS, BEBIDAS Á BASE DE CACAU, BEBIDAS Á BASE DECHOCOLATE, CACAU, BEBIDAS DE CACAU COM LEITE, PRODUTOS DE CACAU, DOCE DE CACAU,CACAU EM PÓ, CHOCOLATE, BEBIDAS Á BASE DE CHOCOLATE, BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE,CHOCOLATE EM PÓ (PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÁO DE BEBIDAS), PIRULITOSDE CHOCOLATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830258795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220238015 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEIO FIO IND. COM. E REPRES. DE ALIMENTOS E BRINDES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  3. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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