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CEFLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por CEFLE - CENTRO DE ESTUDOS FILOSÓFICOS LABORATORIO EVOLUTIVO, processo nº 830258434, nas classes 41. Registro em vigor até 14/02/2032.

Número do processo830258434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2032
TitularCEFLE - CENTRO DE ESTUDOS FILOSÓFICOS LABORATORIO EVOLUTIVO
CNPJ/CPF do titular04.560.951/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS, PALESTRAS, OFICINAS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS BASEADOS EM FILOSOFIA, CIÊNCIA E ARTE, PAUTADOS PELA ESPIRITUALIDADE, SEM VÍNCULOS RELIGIOSOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830258434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220130878 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEFLE CENTRO DE ESTUDOS FILOSÓFICOS LABORÁTORIO EVOLUTIVO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2141
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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