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PREDILECTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, processo nº 830255265, nas classes 29. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo830255265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularPREDILECTA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.546.387/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PALMITO EM CONSERVA; LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; FRUTA, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008877 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.<br /> código IPAS462 · RPI 2694
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210084350 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  4. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  5. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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