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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por BOTICA DERMATOLÓGICA DERMAESTÉTICA LTDA, processo nº 830254455, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830254455
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBOTICA DERMATOLÓGICA DERMAESTÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular85.314.110/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas); acetona para uso pessoal; adstringentespara uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; águadentifricia; água depilatória; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para usocosmético; água-de-toalete; alga (cosmético); algodão para a higiene pessoal;algodão para uso cosmético; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); animal (produtopara higiene sem aplicação terapêutica); antiperspirante (desodorante);anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; antitranspirantes (produtos detoalete); argila para estética; aromáticos (óleos essenciais); bases para perfumesde flores; batons para os lábios; caixa para pó de arroz (estojo cosmético); cerapara bigode; cera para depilação; cilios postiços; cola para unha artificial;colorantes para toalete; composto fluorado para higiene bucal; condicionador(cosmético) ; condicionador para uso em animal; cosméticos para animais; cosméticospara as sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cosméticos; creme, pasta e líquidorejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; cristal para banho de uso pessoal;decalques decorativos para uso cosmético; dentifricios; desodorantes para usopessoal; erva para banho; erva para defumador e incenso; esmalte para as unhas;esmalte para unhas; essência de badiana (anis estrelado); essências etéreas; estojocosmético; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); estojos decosméticos; extratos de flores (perfumaria); filtros solares; geléia de petróleopara uso cosmético; geraniol; gorduras para uso cosmético; hastes com pontas dealgodão para fins cosméticos; incenso; ionona (perfumaria); lápis de sobrancelhas;lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético;leite de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; líquido,creme e pó para limpeza do dente; loções capilares; loções para uso cosmético;loções pós-barba; madeira aromática; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza;menta para perfumaria; mistura de fragrâncias; odorizadores de uso pessoal; óleo deamêndoas; óleo de bergamota; óleo de gaulteria (perfumaria); óleo de jasmim; óleode lavanda; óleo de rosa; óleos essenciais de limão; óleos essenciais; óleos paralimpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para usocosmético; papel impregnado de substância para higiene pessoal; pastilhas e gomasde mascar para fins cosméticos (OMPI); pedra-pomes; pedras de alume (pedras-ume)(anti-sépticas); pedras pós-barba (anti-séptícas); perfumes; piperonal(heliotropina); pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparação cosm��ticapara redução da gordura localizada; preparações bronzeadoras (cosméticos);preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento;preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; preparações para banhode imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; preparações para banho deimersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para ondular oscabelos; produto de higiene pessoal à base de própole; produto para limpeza ehidrataçâo da pele, não medicamentoso; produtos cosméticos para cuidados da pele;produtos cosméticos para os cilios; produtos de perfumaria; produtos de toalete;produtos depilatórios; produtos descolorantes para uso cosmético; produtosneutralizadores para permanentes nos cabelos; produtos para barbear; produtos paradefumação (perfumaria); produtos para maquiagem; produtos para o cuidado das unhas;produtos para polimento de próteses dentárias; produtos para remover maquiagem;pulverizadores para perfumar hálito; removedor de cosmético; saboneteantitranspirante para os pés; sabonete antitranspirante; sabonete de amêndoas;sabonete desodorante; sabonete medicinal; sabonete para barbear; sabonetesantitranspirantes para os pés; sabonetes; sais de banho, exceto para uso medicinal;substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; substâncias adesivas para fixarcílios postiços; substâncias adesivas para uso cosmético; talco para a higieneanimal; talco para toalete; terpenos (óleos essenciais); tinturas cosméticas;tinturas para barba; tinturas para os cabelos; unhas postiças; varetas de incenso;xampu para animal sem finalidade terapêutica; xampus para animais de estimação;xampus.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830254455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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