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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por DANIEL DA SILVA ALMEIDA, processo nº 830246924, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830246924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2022
TitularDANIEL DA SILVA ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, ROUPAS INTIMAS BIQUINIS, SUNGAS, SAIDA DE PRAIA, MAIO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTO, ROUPASIMPERMEÁVEIS, ROUPAS PARA BEBÊS, FRALDAS DE PANOS, BABADOURO SEM SER DE PAPEL, ROUPAS PARA DORMIR,ROBES, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, MEIAS E PEÚGAS, SAPATOS, TÊNIS, BOTAS, CHINELOS, JAQUETAS, ROUPAS PARAESPORTES, ROUPAS DE BORRACHAS PARA SURF, ESQUI, E OUTROS ESPORTES, TOUCAS PARA NATAÇÃO, LUVAS, SUNGAS,BIQUINIS, MAIOS. TODOS INCL.UIDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830246924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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