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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2009 por LOUIS VUITTON MALLETIER, processo nº 830236503, nas classes 18. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo830236503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularLOUIS VUITTON MALLETIER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARTIGOS FEITOS DE COURO OU DE IMITAÇÃO DE COURO; PRODUTOS DE COURO; BÁUS [BAGAGEM], MALAS, CONJUNTOS DE VIAGEM, BOLSAS DE VIAGEM, BAGAGEM, CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS [NÉCESSAIRE] VENDIDOS VAZIOS, ESTOJOS DE TOALETE [NÉCESSAIRE] VENDIDOS VAZIOS, MOCHILAS, SACOLAS ESCOLARES, BOLSAS, BOLSAS DE PRAIA, BOLSAS PARA COMPRAS, ESTOJOS PARA DOCUMENTOS, SACOLAS (BOLSAS), CARTEIRAS, PORTA-MOEDAS, PORTA-CHAVES, PORTA-CARTÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830236503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210451811 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOUIS VUITTON MALLETIER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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