® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KLEIOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2009 por SYNGENTA CROP PROTECTION AG, processo nº 830232729, nas classes 01. Registro em vigor até 06/12/2026.

Número do processo830232729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2026
TitularSYNGENTA CROP PROTECTION AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA, REGULADORES DE CRESCIMENTO DE PLANTAS, FERTILIZANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830232729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547564 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547542 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190036617 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  4. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  5. 08/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2392
  6. 25/10/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2383, de 06/09/2016, por correção de erro de publicação. código IPAS402 · RPI 2390
  7. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  8. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160039910 (01/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  9. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SYNGENTA CROP PROTECTION AG