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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/04/2009 por BLOOMBERG FINANCE L.P., processo nº 830231366, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830231366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularBLOOMBERG FINANCE L.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS NA FORMA DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE COMÉRCIO DE TÍTULOS; SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FORNECIDOS ELETRONICAMENTE DE UMA CORRETORA DE COMÉRCIO DE TÍTULOS; SERVIÇOS DE GARANTIAS DE AVALIAÇÃO OBJETIVA; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ANÁLISES DE MERCADOS DE TÍTULOS E MODELOS QUE OBJETIVAM GARANTIAS DE AVALIAÇÃO; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO RELACIONADA A NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, TÍTULOS, MERCADOS DE TÍTULOS E INDÚSTRIAS DE ENERGIA E ASFALTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830231366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2122
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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