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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2009 por REEL FX, INC., processo nº 830231269, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830231269
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularREEL FX, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecos de ação e acessórios para os mesmos; jogos de habilidade de ação; jogos de alvo de ação; disco aerodinâmico para uso em jogos de arremesso; aparelhos para jogos eletrônicos com exceção daqueles adaptados para uso com uma tela ou monitor extérno de visualização; jogos de fliperama; jogos de vídeo eletrônicos tipo fliperama; paredes artificiais para escalar; bolsas para pranchas de esqueite; bolsas especialmente adaptadas para equipamento desportivo; balões; bolas para jogos; bolas de todos os tipos; brinquedos para o banho; brinquedos de ação operados por bateria; bolas para a praia; bonecos recheados com grãos; brinquedos flexíveis; cartões de bingo; equipamento para jogar bingo; marcadores de bingo; línguas-de-sogra; jogos de tabuleiro; pranchas utilizadas na prática de esportes aquáticos; bonecas com cabeça oscilante pranchas de "body-board"; bumerangues; conjuntos com varinha e solução para fazer bolhas; jogos de construção; jogos de cartas; máscaras de carnaval; estojos para bonecos de ação; estojos para acessórios de jogo; estojos para estruturas de brinquedo; conjuntos de jogo de damas; jogos de xadrez; mesas da atividade para crianças contendo brinquedos de manipulação e que se convertem em cavaletes; mesas de atividades múltiplas para crianças; brinquedos de atividades múltiplas para crianças; brinquedos de atividade artística e de construção em arame para crianças; meias de natal; ornamentos e decorações para árvore de natal; máquinas de diversão acionadas por moedas; jogos de vídeo acionados por moedas; bonecos de brinquedo colecionáveis; brinquedos de construção;- máscaras de fantasia; contadores e bolas de gude para jogos; conjuntos de trabalho manual para decoração de balões; conjuntos de croqué; jogos de dardos; jogos de dados; brinquedos de arremessar disco; bonecas e acessórios para estas; dominós; brinquedos de desenhar; jogos de cartões educativos; conjuntos de decoração de ovos; brinquedos de ação elétricos; brinquedos de ação eletrônicos; máquinas de jogos eletrônicos educativos para crianças; jogos eletrônicos com exceção daqueles adaptados para uso apenas com receptores de televisão; brinquedos didáticos eletrônicos; brinquedos eletrônicos de fantasia, a saber, brinquedos que gravam, reproduzem e manipulam ou distorcem vozes e sons eletronicamente; alvos eletrônicos para jogos e esportes; equipamentos vendidos como uma unidade para jogar um jogo de memória; equipamentos vendidos como uma unidade para jogar jogos de alvo do tipo de ação; equipamentos vendidos como uma unidade para jogar jogos de tabuleiro; equipamentos vendidos como uma unidade para jogar jogos de cartas; máquinas de exercício; máscaras faciais; brinquedos de personagens de fantasia; pranchas flutuadoras; discos de arremesso; mesas de jogo; unidade portátil para jogar jogos eletrônicos; marionetes; jogos portáteis com telas de cristal líquido; brinquedo de voar não mecânico acionado manualmente; jogos com ferraduras; brinqúedos de banho infláveis; joões-teimosos; almofadas ou colchões de flutuação infláveis para uso recreativo; câmaras de ar infláveis para uso recreativo aquático; piscinas infláveis para uso recreativo; brinquedos de montaria infláveis; piscinas infláveis; brinquedos de borracha fina infláveis; brinquedos infláveis; caixas de surpresas; quebra-cabeças de montar e de manipulação; equipamento de malabarismo; cordas de pular; trepa-trepas; caleidoscópios; pipas; máquinas de jogo com LCD; brinquedos de ação com alavanca; truques de mágica; jogos de manipulação; quebra-cabeças de manipulação; bolas de gude; marionetes; brinquedos de ação mecânicos; brinquedos mecânicos; jogos de memória; bonecos de brinquedo de plástiço moldado; bonecos de brinquedo moldados; brinquedos musicais; itens de fantasia, a saber, dentes falsos; cartas de jogar comuns; jogos de raquetes; pistolas de "paintball"; 'paintballs"; bonecas de papel; máscaras de papel; chapéus de festa de papel; jogos de salão; brindes de festas sob a forma de bombinhas e matracas; brindes de festas sob a forma de pequenos brinquedos; jogos de festa; pinhatas; jogos de fliperama; brinquedos de personagens de plástico; bambolês de plástico; bolas de jogo e balões de jogo; bonecos de jogo; barracas de jogo; cartas de jogar; cartas de jogar e jogos de cartas; pula-pula; brinquedos surpresa; bonecos de brinquedo impressos posicionáveis para uso em jogos; bonecos de brinquedo impressos posicionáveis para uso em quebra-cabeças; 'bonecos de brinquedo posicionáveis; brinquedos bidimensionais posicionáveis para uso em jogos; cartas de jogo promocionais; materiais de jogo prornocionais; sacos de pancada; brinquedos de bater; fantoches; quebra-cabeças; quebra-cabeças; jogos de argolas; jogos de interpretação de papéis ("RPG"); patins de roda e de gelo; personagens de brinquedo de borracha; brinquedos para a areia; gangorras; pranchas de esqueite; brinquedos para esboços; estilingue; pranchas de neve; globos de neve; pratos escorregadores para neve; trenós para neve para uso recreativo; brinquedos de escultura maleável; piões; brinquedos de espremer; brinquedos de empilhar; pernas de pau para fins recreativos; flâmulas; brinquedos de pelúcia; balanços; brinquedos falantes; jogos de alvos; brinquedos de arremesso de disco; bonecos de ação de brinquedo e acessórios para estes; animais de brinquedo e acessórios para estes; balões de brinquedo; bancos de brinquedo; caixas de brinquedo; blocos de construção de brinquedo; conjuntos de construção de brinquedo; bonecos de brinquedo; massa de modelagem de brincar; caixas de música de brinquedo; matracas de brinquedo; massa para brincar; globos de neve de brinquedo; ferramentas de brinquedo; relógios de brinquedo; armas de brinquedo; apitos de brinquedo; brinquedo, a saber, jogos de computador acionados por bateria com tela de LCD e apresentando efeitos de som e animação; brinquedos, a saber, acessórios de brincadeiras de vestir de crianças; jogos de cartões colecionáveis; brinquedos robóticos de transformação; bonecos posicionáveis bidimensionais e tridimensionais vendidos como componente integral de brinquedos; bonecos de jogo posicionáveis bidimensionais e tridimensionais que podem ser afixados a roupas; bonecos de brinquedo posicionáveis bidimensionais e tridimensionais vendidos como uma unidade com livros educativos; bonecos de brinquedo posicionáveis bidimensionais e tridimensionais vendidos como uma unidade com equipamento de treino de memória; bonecos de brinquedo posicionáveis bidimensionais e tridimensionais vendidos como uma unidade com outros brinquedos; pranchas de "wakeboard"; brinquedos de esguichar água; brinquedos de dar corda; ioiôs.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830231269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  3. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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