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FLOWMASTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2009 por FLOW INTERNATIONAL CORPORATION, processo nº 830228195, nas classes 09. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo830228195
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2009
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularFLOW INTERNATIONAL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TECNOLOGIA CAD/CAM (DESIGN AUXILIADO POR COMPUTADOR E FABRICAÇÃO AUXILIADA POR COMPUTADOR) E PARA CONTROLE DE FERRAMENTAS MECÂNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830228195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230474441 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLOW INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 11/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2249
  4. 13/09/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. SEGUNDO PETIÇÃO 810090222935, DE 30/7/2009 código 004 · RPI 2123
  5. 06/09/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2121, DE 30/8/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2122
  6. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  7. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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