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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/04/2009 por TRUE MEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 830222090, nas classes 18. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo830222090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularTRUE MEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.196.517/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSO (CARTEIRAS DE-), CARTEIRAS DE BOLSO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NÉCESSAIRE), GUARDA-CHUVAS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, PASTAS (MALAS), PORTA-CARTÃO, PORTA-CHAVES (ARTIGOS DE COURO), PRAIA (BOLSAS DE -), ROUPAS (MALAS DE-) PARA VIAGEM, VALISES E VIAGEM (CONJUNTOS DE-) (ARTIGOS DE COURO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830222090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210309319 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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