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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/03/2009 por KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 830210288, nas classes 31. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo830210288
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularKAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular84.874.726/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, PREPARAÇÕES PARA POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO, ANIMAIS VIVOS, AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO, AVES DE CRIAÇÃO VIVAS, OVOS FERTILIZADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830210288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210258678 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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