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TESTOSTERONA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por JOSÉ ARTUR TEMPESTA, processo nº 830207384, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830207384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularJOSÉ ARTUR TEMPESTA
CNPJ/CPF do titular04.267.919/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TERNOS, CALÇAS COMPRIDAS, ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM MALHA, CAMISAS, BERMUDAS, CAMISETAS, JAQUETAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS IMITAÇÃO DE COURO, CUECAS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS PARA CICLISTAS, ROUPÕES DE BANHO, MEIAS, SUNGAS, SOBRETUDOS, CEROULAS, COLETES, TOUCAS DE BANHO, BANDANAS, CAPOTES, CHAPÉUS, BONÉS, ROUPAS DE GINÁSTICA, AVENTAIS, VISEIRAS, CINTOS, LUVAS, GORROS, MACACÕES, COLETES PRA PESCA, SUSPENSÓRIOS, LUVAS SEM DEDO, CALÇADOS, UNIFORMES, GRAVATAS, CASACOS, CINTOS PORTA - MOEDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830207384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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