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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2009 por T.P.S. S.R.L., processo nº 830200177, nas classes 17. Registro em vigor até 18/09/2032.

Número do processo830200177
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2032
TitularT.P.S. S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA, GUTA-PERCHA, GOMA, AMIANTO, MICA E PRODUTOS FEITOS DESTES MATERIAIS E NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES; PLÁSTICOS NA FORMA EXTRUDADA PARA USO EM MANUFATURA; MATERIAIS DE EMBALAGEM, VEDAÇÃO E ISOLAMENTO; TUBOS FLEXÍVEIS, NÃO DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830200177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220267438 (02/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T.P.S. S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 14/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DALIFORM S.R.L. código 235 · RPI 2171
  4. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  5. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

Mesma marca em outras classes

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