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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2009 por COMPULINK MANAGEMENT CENTER INC., processo nº 830198547, nas classes 09. Registro em vigor até 07/07/2030.

Número do processo830198547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2009
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularCOMPULINK MANAGEMENT CENTER INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE REGISTROS CERTIFICADOS PELO DOD (MINISTÉRIO DA DEFESA DOS EUA), GERENCIAMENTO DE PROCESSO COMERCIAL, MONITORAMENTO DE ATIVIDADE DE SISTEMA E PARA GERENCIAMENTO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS, INCLUINDO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS COM BASE NA INTERNET E NA INTRANET; TUDO ACIMA NÃO RELACIONADO COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200435974 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. Produtos/serviços não renunciados: SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE REGISTROS CERTIFICADOS PELO DOD (MINISTÉRIO DA DEFESA DOS EUA), GERENCIAMENTO DE PROCESSO COMERCIAL, MONITORAMENTO DE ATIVIDADE DE SISTEMA E PARA GERENCIAMENTO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS, INCLUINDO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS COM BASE NA INTERNET E NA INTRANET; TUDO ACIMA NÃO RELACIONADO COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. (da classe 9)<br /> código IPAS349 · RPI 2635
  2. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200435974 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES DE RENÚNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  3. 02/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200422764 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2617
  4. 09/02/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200435974 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na RPI 2610, de 12/01/2021, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2614
  5. 09/02/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200422764 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na RPI 2608, de 29/12/2020, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2614
  6. 12/01/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200435974 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A RENÚNCIA SOLICITADA TER SIDO ATENDIDA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850200422764, PUBLICADO NA RPI 2608, DE 29/12/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2610
  7. 29/12/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200422764 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. Produtos/serviços não renunciados: SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE REGISTROS CERTIFICADOS PELO DOD (MINISTÉRIO DA DEFESA DOS EUA), GERENCIAMENTO DE PROCESSO COMERCIAL, MONITORAMENTO DE ATIVIDADE DE SISTEMA E PARA GERENCIAMENTO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS, INCLUINDO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS COM BASE NA INTERNET E NA INTRANET; TUDO ACIMA NÃO RELACIONADO COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS.<br /> código IPAS349 · RPI 2608
  8. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  9. 30/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200137319 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2582
  10. 19/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140081133 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Compulink Management Center, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2576
  11. 19/09/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140081133 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Compulink Management Center, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170077234 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825443520 (MONCHE'RIO)Petição 850170077234 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825443520 (MONCHE'RIO) código IPAS499 · RPI 2437
  12. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140081133 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Compulink Management Center, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  13. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825443520 (MONCHE'RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2252
  14. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2198
  15. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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