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DANTHERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2009 por DANTHERM HVAC HOLDING A/S, processo nº 830195564, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830195564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularDANTHERM HVAC HOLDING A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO CIVIL E REPAROS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EM RELAÇÃO A INSTALAÇÕES PARA VENTILAÇÃO, PARA AQUECIMENTO, PARA REFRIGERAÇÃO, PARA SECAGEM, PARA FINS HIGIÊNICOS, PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA, PARA DESUMIDIFICAÇÃO, PARA CONDICIONAMENTO DE AR, PARA FILTRAGEM E PARA CIRCULAÇÃO DE ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830195564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160031356 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DANTHERM HVAC HOLDING A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160031352 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DANTHERM A/S<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  5. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  6. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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