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KOMPAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2009 por KOMPAN A/S, processo nº 830195009, nas classes 28. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo830195009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularKOMPAN A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS E BRINQUEDOS; ARTIGOS DE GINÁSTICA E ESPORTIVOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL; EQUIPAMENTOS DE JOGOS PARA PLAYGROUND; EQUIPAMENTO PARA PLAYGROUND E EQUIPAMENTO DE JOGOS, INCLUÍNDO EQUIPAMENTO PARA JOGOS AO AR LIVRE; BRINQUEDOS CONTROLADOS ELETRONICAMENTE E EQUIPAMENTO CONTROLADO ELETRONICAMENTE PARA JOGOS E PLAYGROUND; PARTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200385848 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOMPAN A/S<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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