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EGC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2009 por EGC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 830194690, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830194690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularEGC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.200.184/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVO QUÍMICO PARA MELHORAR A ADERÊNCIA DA PINTURA À BASE DE CAL; RESINA ACRÍLICAS NÃO PROCESSADAS; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS; RESINAS EPÓXI NÃO PROCESSADAS; RESINAS SINTÉTICAS NÃO PROCESSADAS; RESINA ACRÍLICA ARTIFICIAL OU SINTÉTICA NÃO PROCESSADA; VIDRO (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA TINGIR -); TINTAS (PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA FABRICAÇÃO DE -); ÁCIDO GÁLICO PARA MANUFATURA DE TINTA; SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA DISPERSAR PIGMENTO; DISPERSÕES DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; GOMAS [COLAS] EXCETO PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; COLA PARA USO INDUSTRIAL; SOLVENTES DE GOMA; SOLVENTES PARA VERNIZES; SOLVENTES / DILUENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA; QUÍMICOS (REAGENTES -) [EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO]; REAGENTE QUÍMICO USADO NA INDÚSTRIA E NA CIÊNCIA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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