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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/02/2009 por PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY, processo nº 830192026, nas classes 29. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo830192026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularPARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210274548 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 17/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800110124213 (02/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que a concessão de registro do processo afetado foi feita através do protocolo web nº 800110122048, de 29/07/2011.<br /> código IPAS416 · RPI 2241
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  5. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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