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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/02/2009 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 830190937, nas classes 18. Registro em vigor até 31/12/2033.

Número do processo830190937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2033
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ALÇAS DE VALISES; ALPINISMO (BASTÕES PARA -); ANIMAIS (PELES DE -); ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (ROUPAS PARA -); ANTOLHOS; ANTOLHOS; ARMAÇÕES PARA GUARDA-CHUVA OU PARA GUARDA-SOL; ARMAÇÕES PARA SACOLAS DE MÃO; ARREIOS (CORREIAS DE-); ARREIOS (FERRAGENS DE-); ARREIOS (FERRAGENS DE-); ARREIOS PARA ANIMAIS; BAINHAS DE COURO PARA MOLAS; BANDOLEIRAS (CORREIAS); BASTÕES DE ALPINISTA; BASTÕES PARA ALPINISMO; BAÚS PARA VIAGEM; BAÚS (BAGAGEM); BENGALAS; BENGALAS; BENGALAS (EMPUNHADURAS DE-); BENGALAS (EMPUNHADURAS DE-); BENGALAS - ASSENTOS; BOLSAS; BOLSAS (ARMAÇÕES PARA-); BOLSAS DE CAÇA; BOLSAS DE COURO PAR EMBALAGEM; BOLSAS DE COURO PARA FERRAMENTAS; BOLSAS DE MALHA; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE VIAGEM; BOLSAS PARA ALPINISTAS; BOLSAS PARA CAMPISTAS; BOLSO (CARTEIRAS DE-); BRIDÕES; CABRESTOS; CAÇA (BOLSAS DE-); CÃES (COLEIRAS PARA-); CAIXAS DE COURO OU DE CARTÃO-COURO; CAIXAS DE COURO OU DE CARTÃO-COURO; CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS; CAIXAS DE FIBRA VULCANIZADA; CAMURÇA (PELES DE-), EXCETO PARA LIMPEZA; CAPAS DE COURO PARA MÓVEIS; CAPAS DE GUARDA-CHUVAS; CAPAS DE PELES (PELARIA); CAPAS PARA ANIMAIS; CARTÃO-OURO (IMITAÇÃO DE COURO); CARTEIRAS DE BOLSO; CAVALOS (CABRESTO PARA -); CAVALOS (COBERTAS PARA-); CAVALOS (RÉDEAS PARA -); CHAPÉUS (CAIXAS DE COURO PARA -); CHICOTE DE NOVE TIRAS; CHICOTES; COBERTURAS PARA SELAS DE CAVALO; COLEIRAS DE COURO; COLEIRAS PARA ANIMAIS; CORDÕES DE COURO; CORREIAS DE ARREIOS; CORREIAS DE ARREIOS; CORREIAS DE COURO; CORREIAS DE COURO; CORREIAS DE COURO USADAS A TIRACOLO; CORREIAS DE COURO USADAS A TIRACOLO. CORREIAS PARA EQUIPAMENTO MILITAR; CORREIAS PARA PATINS; COURO (CORDÕES DE-); COURO (CORDÕES DE-); COURO (CORREIAS DE-) USADAS A TIRACOLO; COURO (ESTRIBOS DE-); COURO (FIOS DE-); COURO (FIOS DE-); COURO (IMITAÇÕES DE-); COURO (TIRAS DE-); COURO CURTIDO; COURO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO; CURTIDAS (PELES-); EMBALAGEM (BOLSAS DE COURO PARA-); EMBORNAL; EMBORNAL; EMPUNHADEIRAS DE BENGALAS; EMPUNHADURAS DE GUARDA-CHUVAS; ENFEITES DE COURO PARA MÓVEIS; EQUIPAMENTO MILITAR (CORREIAS PARA-); ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NÉCESSAIRE); ESTRIBOS (PEÇAS DE BORRACHA PARA-); ESTRIBOS DE COURO; FAIXAS DE COURO; FERRAGENS DE ARREIOS; FIOS DE COURO; FITAS DE COURO PARA CHAPÉUS; FOCINHEIRA; FREIOS PAR ANIMAIS; FREIOS (ARREIOS); GADOS (PELES DE -); GUARDA-CHUVA (ARGOLAS PARA -); GUARDA-CHUVA (CAPAS DE-); GUARDA-CHUVA OU GUARDA-SOL (VARETAS PARA -); GUARDA-CHUVAS; GUARDA-CHUVAS (CABOS DE-); GUARDA-SÓIS (SOMBRINHAS); IMITAÇÕES DE COURO; INVÓLUCROS DE COURO PAR EMBALAGEM; JOELHEIRAS PARA CAVALOS; MALAS (ALÇAS DE-); MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; MALETAS PARA DOCUMENTOS; MOCHILAS; MOCHILAS; MOCHILAS (BORNAIS); MOCHILAS À TIRACOLO PARA TRANSPORTAR BEBÊS; MOCHILAS ESCOLARES; MOLAS (BAINHAS DE COURO PARA -); MOLESQUIM (IMITAÇÃO DE COURO); MÓVEIS (CAPAS DE COURO PARA-); MÓVEIS (ENFEITES DE COURO PARA -); MÚSICA (CAIXAS DE-); PASTAS ESCOLARES; PASTAS (MALAS); PATINS (CORREIAS PARA-); PELE DE CABRITO; PELES; PELES; PELES DE ANIMAIS; PELES DE ANIMAIS; PELES DE CAMURÇA, EXCETO PARA LIMPEZA; PELES DE GADO; PELÍCULA DE TRIPAS DE BOIS OU CARNEIRO; PORTA-CARTÃO; PORTA-CHAVES (ARTIGOS DE COURO); PRAIA (BOLSAS DE-); PRESILHAS DE SELAS; REDE (SACOLAS DE-) PARA COMPRAS; RÉDEAS; ROUPAS (MALAS DE-) PARA VIAGEM; ROUPAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; SACOLAS DE COMPRAS; SACOLAS DE COMPRAS COM RODAS; SACOLAS DE REDE PARA COMPRAS; SACOLAS ESCOLARES; SALSICHAS (TRIPAS PARA FAZER-); SELARIA; SELAS (ARMAÇÕES DE-); SELAS (COBERTURAS PARA-) (CAVALO); SELAS DE CAVALOS (XAIRÉIS PARA-); SELAS PARA MONTARIA; TIRACOLO (CORREIAS DE COURO USADAS A-); TIRANTES (ARREIO); TIRAS DE COURO; TIRAS DE COURO (SELARIA); TRIPAS DE BOIS OU CARNEIROS (PELÍCULA DE-); TRIPAS PARA FAZER SALSICHAS; VALISES; VÁLVULAS DE COURO; VARETAS PARA GUARDA-CHUVA OU GUARDA-SOL; VIAGEM (CONJUNTOS DE-) (ARTIGOS DE COURO); XAIRÉIS PARA SELAS DE CAVALOS; ACAMPAMENTO (SACOS DE); BARRACA DE PRAIA; BAÚS (MALAS); BENGALAS (CABOS PARA); BOLSAS FASHION; CABOS DE BENGALAS; CABOS PARA BENGALA; CARTEIRAS; CARTEIRAS DE DINHEIRO; CARTEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; ESTOJOS DE VIAGEM (ARTIGOS DE COURO); ESTOJOS EM COURO; FRASQUEIRAS; FORROS DE COURO (PARA CALÇADOS); GUARDA-SÓIS DE PRAIA; MALAS EM GERAL; MOCHILA (DE TODOS OS TIPOS; TRANSVERSAL, CAMPING, ETC); MOCHILA COM CARRINHO; MOCHILAS TIPO SACO; NECESSAIRES; PASTA PARA PAPÉIS; PASTA CARTEIRO; PASTAS; PASTAS PARA ESTUDANTES; PAUS DE GUARDA-CHUVA; POCHETES; PORTA PATINS; PORTA TÊNIS; PORTA-CARTAS; PORTA-PATINS; PORTA TÊNIS; PRAIA (SACOS DE); SACOLAS (DE TODOS OS TIPOS); SACOLA COM CARRINHO; SACOS DE ALPINISTAS; SACOS ESPORTIVOS; ARTIGOS DE VIAGEM EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230330494 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  4. 14/11/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140053118 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SPEEDO HOLDINGS BV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 0810763-09.2010.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830190937 () / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830190937 () código IPAS499 · RPI 2445
  5. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140053118 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDO HOLDINGS BV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  8. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  9. 29/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2234
  10. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO código 243 · RPI 2113
  11. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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Classificação figurativa (Viena)