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TRUPER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2009 por TRUPER, S.A. DE C.V., processo nº 830189360, nas classes 08. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo830189360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularTRUPER, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS MANUAIS (INSTRUMENTOS MANUAIS), FACAS E CUTELARIA, ARMAS PORTÁTEIS, EXCETO ARMAS DE FOGO, MÁQUINAS PARA CORTAR BARBA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220292661 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRUPER, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220235273 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRUPER, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  4. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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