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TECNOQUALIFY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2009 por TECNOQUALIFY CONSULTORIA E COMERCIO LTDA., processo nº 830188452, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830188452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularTECNOQUALIFY CONSULTORIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.852.327/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, CONSULTORIA EM SISTEMA DE COMPUTADORES, SUPORTE TÉCNICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830188452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 11/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240347106 (02/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>TECNOQUALIFY CONSULTORIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2823
  3. 11/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220084654 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TECNOQUALIFY CONSULTORIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da ausência de protocolo tempestivo da petição de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cód. serviço 382), cuja obrigatoriedade é prescrita no Manual de Marcas (item 3.3.1 - seção "Complementação de Retribuições"). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2823
  4. 01/10/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220084654 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TECNOQUALIFY CONSULTORIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220084654 (GRU nº 29409171947437042).<br /> código IPAS089 · RPI 2804
  5. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  6. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS" POR NÃO PERTENCER À NCL(9) 42 REIVINDICADA, E SIM À 37. código 351 · RPI 2138
  7. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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