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JUGGLER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2009 por THE JUGGLER COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MALABARES LTDA ME, processo nº 830188215, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830188215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularTHE JUGGLER COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MALABARES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.574.511/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇAO DE PRODUTOS, ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CIRCO:ARO PARA MALABARISMO, BOLA PARA MALABARISMO, DIABOLO, CLAVE, MONOCICLO, PERNA-DE PAU, BOLA DE EQUILÍBRIO, BOLA DE CONTATO, LIVROS SOBRE MALABARISMO E CIRCO, DVDS SOBRE MALABARISMO E CIRCO, PALHAÇOS ARTESANAIS, BONECOS DE PALHAÇOS E MALABARISTAS, NARIZES DE PALHAÇO, MAQUIAGENS ARTÍSTICAS PARA PALHAÇO, VO-VOS, SWING DE FITAS, POI DE FITAS, PRATO DE EQUILÍBRIO, FLOWER STICK, DEVIL STICK, BANQUETAS PARA DIABOLO, CLAVE DE FOGO,FACA PARA MALABARISMO, FLAG, BOLA DE CONTATO, BOLA DE REBOTE, BOLA DE ROLLIGN, CANECAS, CAMISETAS, CHAPEUS, BANCO DE MONOCICLO, CIGAR BOX, STAFF, TRAPEZIO, TECIDO PARA ACROBACIA AEREA, LIRA, MOSQUETAO, ANEL DE FITA, ROLA ROLA, SAPATO DE PALHAÇO E TODOS E QUAISQUER ARTIGOS DESTA NATUREZA E FRANCHISING.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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