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SUNROX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2009 por FYTEXIA, processo nº 830183949, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830183949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularFYTEXIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FOTO PROTETOR SOLAR VIA ORAL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170215551 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FYTEXIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170211142 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>FYTEXIA<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  4. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170211142 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FYTEXIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa da cedente(incluindo o CNPJ) além da qualificação dos representantes da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  5. 03/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170225590 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FYTEXIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2439
  6. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081830 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  7. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  8. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  9. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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